Reclamações
Os clientes que sejam consumidores têm a possibilidade, em caso de litígio, de recorrer a um procedimento de resolução de litígios em linha no portal da UE «A sua Europa» (http://europa.eu/youreurope/citizens/index_de.htm), com o apoio de uma entidade de arbitragem reconhecida.
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento RLL (ODR), que pode encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr/ encontre-o.
O procedimento de resolução de litígios em linha não constitui um requisito obrigatório para recorrer aos tribunais competentes. Trata-se, antes, de uma possibilidade alternativa para resolver eventuais divergências no âmbito de uma relação contratual.
Não estamos dispostos a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma entidade reconhecida de resolução alternativa de litígios de consumo.