Avisos legais

Jurisprudência sobre software usado

O Tribunal de Justiça Europeu (TJUE), como o mais alto órgão jurisdicional da União Europeia, esclareceu definitivamente com a sua decisão e declarou o comércio de programas de computador usados como geralmente legítimo.

O TJUE decidiu ainda que o comércio de software usado é permitido mesmo quando o software é transferido online.

Em 17.07.2013, o Tribunal Federal de Justiça confirmou então integralmente a decisão fundamental do Tribunal de Justiça Europeu relativamente às questões jurídicas subjacentes.

A decisão do TJUE aplica-se também a licenças por volume e à sua divisão. Isto foi confirmado pelo Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main num processo entre Adobe e usedSoft.

Na sua fundamentação, os 13 juízes da Grande Secção esclareceram que o princípio da exaustão se aplica a cada primeira venda de software. O TJUE ordenou mesmo que o segundo comprador, no caso de licenças transferidas online, pode descarregar novamente o software do fabricante: "Além disso, a exaustão do direito de distribuição estende-se à cópia do programa na versão melhorada e atualizada pelo titular dos direitos de autor", afirmou o TJUE. Assim, o tribunal foi claramente além das conclusões do Procurador-Geral do TJUE de 24 de abril de 2012.

LICENÇAS POR VOLUME E SUA DIVISÃO TAMBÉM LEGALMENTE

Numa decisão posterior do OLG Frankfurt am Main no processo entre Adobe e usedSoft, as consequências adicionais da decisão do TJUE foram confirmadas de forma impressionante: o OLG Frankfurt decidiu que a sentença do TJUE também se aplica a contratos de licenças por volume e à sua divisão. Um recurso da Adobe foi totalmente rejeitado pelo BGH em 11.12.2014 (Az. I ZR 8/13). A decisão do OLG Frankfurt foi assim confirmada em última instância.